Regimento Interno
Regimento Interno
Art. 1.º – A Associação Atlética Banco do Brasil deAraguaina/TO, reger-se-á por seu Estatuto, este regimento interno e pelas demais deliberações de seus órgãos;
Art. 2.º – O presente regimento interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do clube, definir atribuições, regulamentar disciplina e complementar a ação do Estatuto Social.
Art. 3.º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste regimento interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados;
DOS ASSOCIADOS
Art. 4.º – A AABB – ARAGUAINA/TO é formada pelas seguintes categorias de associados:
I – Associados Efetivos – os funcionários do Banco do Brasil, da ativa e aposentados;
II – Associados Beneméritos – os premiados em virtude de mérito intelectual, desportivo e laborial, que de alguma forma tenha contribuído para divulgar o nome do Banco do Brasil ou da AABB, regional, nacional ou internacionalmente;
III – Associados Comunitários – os que fazem parte da comunidade onde atua o Banco do Brasil;
IV – Associados Parentes – os parentes dos funcionários do Banco do Brasil, ativos e inativos;
V – Associado Empresa – os funcionários das empresas com as quais a AABB mantenha convênios específicos;
Parágrafo único – Também são admitidos como associados os seus dependentes, conforme o disposto no art. 6.º.
Art. 5.º. Para admissão no quadro de associados o pretendente terá que:
I – Funcionário ativo ou inativo do Banco do Brasil e membro da comunidade
a – preencher proposta solicitando sua admissão;
b- juntar documentação comprobatória dos dependentes;
c – autorizar desconto da mensalidade em favor da Associação;
d – juntar 2 (duas) fotos 3 x 4 suas e de cada dependente;
e- ter aprovada sua admissão pelo Conselho de Administração.
II – Parente de funcionário ativo ou inativo do Banco do Brasil:
a- atender ao disposto no inciso I;
b- manter conta corrente em uma das agências do Banco do Brasil ;
c – comprovar seu parentesco com associado efetivo.
Art. 6.º – O associado e o dependente com mais de 5 (cinco) anos de idade deverá portar carteira social, que será fornecida mediante pagamento de uma taxa.
Parágrafo único – A expedição de 2.ª via da carteira social será feita mediante o pagamento de uma taxa equivalente a 1/5 (um quinto) do valor da mensalidade.
Art. 7.º – A readmissão de associado deverá observar a forma prevista para a admissão e estará sujeita ao pagamento de jóia equivalente ao valor das mensalidades acumuladas no período em que o mesmo esteve ausente, limitada ao valor de 10 (dez) mensalidades.
DOS DEPENDENTES
Art. 8º – São dependentes dos associados;
I – o cônjuge;
II – os, filhos, enteados, tutelados enquanto menores de 21 anos, se universitários até 24 anos, e os do sexo feminino, enquanto solteiros e mantidos pelo associado;
III – o companheiro ou companheira com quem viva , “more uxório” há mais de um ano;
IV – o pai ou mãe, sogro ou sogra viúvos que vivam na companhia do associado;
V – os deficientes, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica e financeira do associado;
- 1º-Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados.
- 2º A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) no caso do item I, certidão de casamento;
- b) no caso do item II, certidão de nascimento e certidão do termo de tutela e certidão de freqüência da faculdade, quando for o caso;
- c) no caso do item III, declaração de dois associados testemunhando o fato;
- d) no caso do item IV, certidão de óbito, e declaração firmada por dois associados comprovando o fato;
- e) no caso do item V, comprovação médica.
DO REGIME DISCIPLINAR
DAS INFRAÇÕES:
Art. 9.º – Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado e seus dependentes que comprometa a dignidade e o decoro, embarace a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias ou regimentais da Associação.
Parágrafo único – na aplicação da pena levar-se-á em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, os serviços prestados à Associação, bem como os motivos, as circunstâncias e as conseqüências da ação ou omissão.
DAS PENALIDADES
Art. 10 – São penas disciplinares;
I – advertência;
II – afastamento do recinto;
III – suspensão de direitos;
IV – eliminação;
V – demissão.
- 1º – as penalidades previstas nos itens I e II deste artigo se inserem no poder disciplinar de aplicação imediata, podendo ser cumuladas com as constantes dos itens III e IV, estas sempre após processo instaurado em que se assegure ao associado o amplo direito de defesa.
- 2º – aplica-se a pena de demissão somente aos membros do Conselho Deliberativo, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- 3º – a pena de suspensão implica perda temporária dos direitos do associado durante um prazo que variará de um mínimo de 10 (dez) dias a um máximo de 12 (doze) meses, conforme a gravidade da infração, limitando-se à pessoa do infrator, podendo, ainda, ser parcial de forma que ao apenado seja proibido o exercício de determinados direitos, especialmente na área em que a infração foi cometida.
- 4º – o associado ou dependente, enquanto suspenso, não poderá ingressar nas dependências da Associação ainda que a convite de outro associado ou na condição de visitante.
- 5º – A aplicação da pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente á associação ou a outro associado.
- 6º – a reincidência agrava a pena.
Art. 11 – São competentes para aplicar penalidades:
I – as de advertência e exclusão do recinto: qualquer membro do Conselho de Administração ou os Diretores presentes, com posterior encaminhamento da ocorrência à Comissão Disciplinar;
II – as de suspensão e eliminação: Conselho de Administração;
III – as de demissão: o Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – O julgamento de infração em que esteja incurso membro do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e associado benemérito, será da competência do Conselho Deliberativo.
Art. 12 – São passíveis de punição:
I – com pena de advertência, os atos que importem em conduta incivilizada aos quais não esteja cominada penalidade mais grave;
II – com afastamento do recinto:
- a) a reincidência, em uma mesma ocasião, nos atos previstos no item anterior;
- b) a desobediência às determinações e o desacato de qualquer membro do Conselho de Administração ou Diretor;
- c) a agressão física, de natureza leve, ou verbal a convidado, associado, dependente ou funcionário da Associação;
- d) a embriaguez excessiva e o procedimento atentatório contra a moral e os bons costumes;
III – com pena de suspensão, após processo a que se refere o art. 10, § 1º, os atos referidos no item II supra;
IV – com pena de eliminação:
- a) o acúmulo de penas de suspensão igual ou superior a 18 meses;
- b) o não pagamento por mais de 90 dias, de qualquer dos encargos financeiros;
- c) a condenação por sentença transitado em julgado, por ato de manifesta improbidade, por crime infamante ou contra os bons costumes;
- d) o dano ao clube e não reparo nos termos deste Regimento;
- e) a prática, dentro ou fora da Associação, de atos danosos e comprometedores do conceito da Associação;
- f) a incontinência pública escandalosa;
- g) a agressão de natureza grave a convidado, a associado, dependente ou funcionário da Associação.
V – com pena de demissão:
- a) a prática de beneficiar-se, direta ou indiretamente, em razão do cargo que ocupa, com a contratação de pessoa física para execução de serviços à Associação;
- b) a acusação, não comprovada, a qualquer membro do próprio Conselho ou de outro;
- c) a infração ao disposto nos artigos que regulam a competência de cada membro que compõe os diversos órgãos da Associação;
- d) qualquer ação ou omissão que possa comprometer o patrimônio, prejudicar a eficiência do serviço ou causar prejuízo de qualquer natureza à Associação.
Art. 13 – O associado eliminado poderá ser readmitido:
I – na hipótese do art. 12, IV, b, desde que liquide o débito que motivou a expulsão, acrescido dos encargos estabelecidos pelos órgãos competentes;
II – nos demais casos, não antes de decorridos 5 (cinco) anos, desde que seja reabilitado pelo Conselho de Administração e Conselho Deliberativo, após o pagamento das devidas taxas.
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 14 – O processo referido no art. 10, §1º, será instaurado pelo Presidente do Conselho Administrativo, com base em relatório de ocorrência emitido por quem presenciou o fato tido como infração, ou por comissão que o tenha avaliado, e submetido a uma Comissão Disciplinar constituída na forma do art. 18, que procederá de acordo com o seguinte rito:
I – notificará o indiciado através de correspondência, da acusação, para que ele apresente defesa escrita no prazo de 3 (três) dias úteis, indicando provas e arrolando testemunhas;
II – após o recebimento da defesa prévia, será designada sessão da Comissão Disciplinar para ouvir o acusado e suas testemunhas, além dos responsáveis pela denúncia e testemunhas, lavrando-se circunstanciado relato dos fatos;
III – a falta de apresentação da defesa prévia ou o não comparecimento do indiciado na reunião, implicará no julgamento à revelia;
IV – os depoimentos, quando for o caso, poderão ser tomados isoladamente;
V – concluída a instrução do processo, a Comissão Disciplinar emitirá parecer, opinando sobre a absolvição ou sobre a necessidade de aplicação de penalidade, remetendo os autos para o Conselho de Administração.
Art. 15 – O processo administrativo para apurar infrações cometidas por membros dos Poderes da Associação será instaurado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que encaminhará a denúncia ao Conselho Disciplinar através de Portaria;
- 1º – o Conselho Disciplinar procederá de acordo com art. 14 e encaminhará o parecer conclusivo para o Presidente do Conselho Deliberativo;
- 2º – o julgamento será feito pelo plenário do Conselho Deliberativo, mediante voto da maioria de seus membros;
Art. 16 – Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada nos assentamentos do associado, inclusive a aplicada a seu dependente;
Art. 17 – A instauração de processo disciplinar contra dependente menor de 18 anos será comunicada ao associado responsável pelo mesmo, para que, querendo, acompanhe o feito;
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 18. A Comissão Disciplinar, de caráter permanente, será constituída por 5 (cinco) associados escolhidos pelo Conselho de Administração;
- 1º – A presidência será definida por seus membros;
- 2º – A comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três) de seus membros;
Art. 19 – Nos períodos de “férias” ou “temporada” o Conselho de Administração poderá criar um Conselho Disciplinar Provisório, constituído por 3 membros, para apreciar as infrações cometidas nas dependências do clube, com os mesmos poderes do Conselho Disciplinar normal;
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 20 – O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias, quinzenalmente, e extraordinárias sempre que necessárias, convocadas pelo seu Presidente, por seu substituto, ou a requerimento de 3 (três) de seus membros, exceto nos casos do § 8º do art. 25 do Estatuto Social;
Art. 21 – As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
Parágrafo único – Dos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em livro próprio, ata que será assinada por todos;
Art. 22 – A presença às reuniões será anotada em livro próprio, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem justificativa de motivos.
DO PRESIDENTE
Art. 23 – Ao Presidente compete, além das atribuições constantes do art. 27 do Estatuto Social:
I – Dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos do Conselho de Administração para a consecução de seus objetivos;
II – Homologar a criação de novos departamentos ou diretorias em cada vice-presidência bem como a nomeação dos novos Diretores;
III – Submeter ao Conselho de Administração a criação de novas Vices Presidências e a nomeação de seus titulares;
IV – Aprovar, com anuência dos demais integrantes do Conselho de Administração, a celebração de Convênios com outras entidades associado-culturais;
DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Art. 24 – Além das atribuições constantes do Estatuto e de outras fixadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, compete a cada vice-presidente:
I – nomear “ad referendum” do Conselho de Administração os diretores de sua área;
II – assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
III – elaborar a escala de férias dos funcionários de seu setor, compatibilizando-a com a dos demais setores;
IV – elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;
V – regulamentar, com o Conselho de Administração, e “ad referendum” do Conselho Deliberativo, o uso de equipamentos e da prática das diversas atividades da sua área de atuação, não contempladas neste Regimento Interno.
Art. 25 – Compete a cada Vice-Presidente especificamente:
I – Ao Vice-Presidente Administrativo:
- a) substituir o Presidente do Conselho de Administração em seus eventuais afastamentos de acordo com o § 4º do art. 25 dos estatutos;
- b) cuidar do controle geral dos serviços da Secretaria bem como do encaminhamento da correspondência recebida e expedida;
- c) cuidar da administração das relações da Associação com seus empregados, relativamente à admissão, treinamento, demissão bem como fixar os horários de trabalho, folgas, férias, rodízios, etc., dos empregados de sua área e, em conjunto com as demais Vice-Presidências dos empregados a elas vinculados;
- d) supervisionar os serviços e atendimento dos restaurantes e dos bares;
- e) cuidar da emissão das carteiras sociais e convites, bem como do acesso dos associados acompanhantes e convidados à Associação;
- f) cuidar dos aspectos legais dos contratos, minutas de documentos, recibos, etc. nas relações da Associação com terceiros de qualquer natureza;
- g) manter sob sua guarda e responsabilidade os livros relativos ás Assembléias Gerais e de atas das reuniões do Conselho de Administração, a documentação legal da Associação e o controle de licenças, alvarás e outros exigidos pelos poderes competentes;
- h) elaborar o relatório anual da Associação a ser remetido ao Conselho Deliberativo;
- i) propor ao Conselho de Administração valores e taxas pela utilização de instalações e serviços da Associação, mantendo o controle de sua cobrança;
- j) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
- k) exercer, quando delegado pelo Presidente do Conselho de Administração, a representação da Associação em juízo ou fora dele; e
- l) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
II – Ao Vice Presidente Financeiro
- a) substituir o Presidente do Conselho de Administração;
- b) efetuar o controle dos serviços de tesouraria;
- c) cuidar da programação e da execução da movimentação financeira dos recursos da Associação;
- d) coordenar o fluxo de recursos para as demais vice-presidências, de acordo com o orçamento anual e receber as prestações de contas;
- e) controlar a execução dos serviços de natureza contábil e financeira prestados por terceiros à Associação;
- f) cuidar e ter sob sua guarda os livros e documentos que envolvam a movimentação financeira da Associação;
III – Ao Vice Presidente Social e Cultural:
- a) Planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, atividades sociais, culturais e de lazer;
- b) supervisionar a contratação de artistas, conjuntos musicais, etc. para exibições ou animação de eventos nas dependências da Associação, bem como da prestação de serviços vinculados, tais como decoração, serviços de terceiros, etc.;
- c) orientar e supervisionar, em conjunto com as demais Vice-Presidências, as atividades sociais e culturais em eventos por elas patrocinados;
- d) elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário anual de eventos sociais e culturais;
- e) organizar as atividades de áreas específicas como o setor jovem, departamento feminino, etc.;
- f) incrementar o desenvolvimento artístico e cultural dos associados;
- g) promover a realização de cursos, treinamentos, palestras, conferências e demais atividades de lazer cultural;
- h) supervisionar a elaboração e publicação do jornal informativo da Associação e demais publicações culturais e sociais;
- i) orientar e supervisionar concursos e exposições ou qualquer outra atividade artística ou cultural, propondo incentivos e premiações;
- j) integrar as ações de sua área às das demais vice presidências da Associação;
- k) orientar e supervisionar o funcionamento da biblioteca, traçando a política de aquisição de publicações e livros além de propor ao Conselho de Administração a adoção de taxas para a sua utilização;
- l) representar, individualmente ou com o Presidente do Conselho de Administração, a Associação, nos eventos sociais e culturais;
IV – Ao Vice Presidente Patrimonial:
- a) orientar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Associação;
- b) elaborar anualmente o inventário do patrimônio da Associação com a apropriação das perdas e depreciações;
- c) supervisionar, juntamente com as demais vice-presidências, o uso dos bens e equipamentos à disposição das mesmas, propondo ao Conselho de Administração a responsabilidade de associados ou empregados pela sua perda ou danos resultante de seu uso anormal;
- d) assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração, a correspondência de sua área;
- e) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
V – Ao Vice Presidente Desportivo;
- a) nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
- b) organizar e supervisionar a realização de eventos esportivos bem como de atividades destinadas formação e treinamento de atletas;
- c) organizar e propor ao Conselho de Administração o calendário anual de eventos esportivos da Associação;
- d) reapresentar a Associação junto a entidades desportivas oficiais;
- e) indicar ao Conselho de Administração para contratação pela Associação de técnicos, treinadores, juizes, massagistas, etc. das diversas modalidades esportivas;
- f) coordenar e supervisionar os horários de funcionamento das diversas instalações esportivas;
- g) coordenar e supervisionar as atividades dos diversos departamentos e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos;
- h) orientar, por solicitação dos demais Vices Presidentes, o uso das instalações esportivas nos eventos por eles organizados;
- i) propor ao Conselho de Administração valores de taxas pela utilização de instalações, materiais e serviços de sua área;
- j) adquirir, com a anuência do Conselho de Administração, os diversos materiais (bolas, camisetas, uniformes, etc.) utilizados na prática das diversas modalidades esportivas;
- k) elaborar com o Vice-Presidente Administrativo a escala de férias dos funcionários do setor;
- l) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
- m) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
VI – Ao Vice-Presidente para Assunto de Aposentados;
- a) planejar, organizar e supervisionar as atividades de lazer, esportivas, sociais e culturais para os aposentados;
- b) elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário de eventos voltados para os aposentados;
- c) planejar, juntamente com as demais Vice-Presidências, a compatibilização dos espaços físicos e emprego de pessoal específico na realização dos eventos programados;
- d) promover jantares, se possível, com palestras dirigidas à terceira idade;
- e) promover junto com a Vice-Presidência social, eventos voltados para aposentados como bailes tipo da saudade, serestas, jantares dançantes, etc.;
DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 26 – A Associação permanecerá aberta diariamente em horários fixados pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único – A critério das Vice-Presidências os horários poderão ser excepcionalmente prorrogados quando da realização de eventos esportivos, sociais, culturais e recreativos.
Art. 27 – O acesso às dependências do clube só será permitida mediante apresentação da carteira social, autorização provisória ou convite.
Art. 28 – Os convidados poderão ingressar do Clube, em dias normais de funcionamento, desde que acompanhados de associado para que seja preenchida a ficha de controle para fins de controle;
Parágrafo único – O associado é responsável pelos atos praticados por seus convidados.
Art. 29 – Não será permitido o ingresso de animais, salvo no caso de exposições;
Art. 30 – Não serão permitidas manifestações de caráter religiosas, raciais ou políticas partidárias no recinto do clube.
DA SECRETARIA
Art. 31 – À Secretaria compete registrar e controlar todos os serviços, inclusive quanto aos empregados, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados para quaisquer esclarecimentos relacionados com as atividades do clube.
DOS EMPREGADOS
Art. 32 – A critério do Conselho de Administração, poderão ser promovidas atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de interesse dos empregados da Associação.
Art. 33 – A partir da aprovação deste regimento, os associados não poderão ser admitidos no quadro de empregados da Associação.
Parágrafo único – A critério do Conselho de Administração, poderão ser contratados apenas para prestar serviços de natureza eventual.
Art. 34 – Cabe aos empregados encarregados da segurança, devidamente identificado, cumprir e fazer cumprir as disposições que lhes forme transmitidas relativas à disciplina, moral e segurança dos associados e de seus bens.
DO FUNCIONAMENTO DOS DEPARTAMENTOS
BARES E RESTAURANTES
Art. 35 – Os serviços do bar e restaurante devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado sujeitos a aprovação do Conselho de Administração, supervisionados pela Vice Presidência Administrativa.
Art. 36 – Os serviços de bares ou restaurantes serão administrados e explorados pela Associação ou por terceiros através do regime de arrendamento, locação ou comodato a critério do Conselho de Administração.
- 1º – A locação, comodato ou arrendamento se fará com firma do ramo, legalmente estabelecida, e de idoneidade e capacidade financeira comprovadas.
- 2º – Do contrato deverão constar além das cláusulas normais para tais serviços outras específicas quanto ao uso dos espaços cedidos, prévia homologação de preços guarda e conservação dos bens e equipamentos da Associação, despesas de conservação, ressarcimento de danos causados, etc.
- 3º – A concessionária deverá exibir mensalmente à Associação os recibos de pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas de sua responsabilidade.
DOS SALÕES DE FESTA
Art. 37 – Os salões de festas serão utilizados nas programações sociais e culturais;
Art. 38 – Os convites ingresso e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos pelo associado, na secretaria do Clube ou em outro local previamente estabelecido,
Parágrafo Único – O ingresso de não associados para eventos sociais e culturais estará sujeito ao pagamento de uma taxa previamente estabelecida pelo Conselho de Administração;
Art. 39 – Os salões de festa poderão ser locados para solenidades estranhas às atividades do Clube, mediante o pagamento de taxa pré-estabelecida pelo Conselho de Administração;
- 1º – Do contrato de locação dos salões de festas deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado ao Clube, decorrente do uso de suas instalações.
- 2º- O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do Clube.
DAS CHURRASQUEIRAS
Art. 40 – O associado tem o direito de utilizar as áreas de churrasqueiras para a realização festividades particulares, desde que não impeça a utilização das mesmas por qualquer outro associado.
- 1.º – A utilização de área de churrasqueira depende de autorização em pedido dirigido ao Presidente do Conselho de Administração.
- 2.º – Eventualmente o Conselho de Administração poderá ceder a exclusividade do uso de uma delas desde que reserve as demais para o uso comum.
DA SINUCA
Art.41 – Nos jogos de sinuca, privativos dos associados, poderá ser cobrada uma taxa por hora de utilização, a ser estabelecida pelo Conselho de Administração;
Parágrafo Único – Sem prejuízo do contido no caput deste artigo, poderá o Conselho de Administração autorizar o ingresso de convidado, acompanhado de associado efetivo, para participar de jogos de sinuca;
Art.42 – Os associados e eventuais freqüentadores deverão observar as normas de conduta, respeitando tempos e condições estabelecidos para a utilização dos equipamentos.
Art.43 – É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem.
Art. 44 – Periodicamente a AABB, a critério da Vice-Presidência de Esportes, poderá promover torneios classificatórios, com o objetivo principal de atualização do ranking;
Art. 45 – Os torneios promovidos na AABB serão regidos pelas regras da Federação Brasileira de Bilhar e Sinuca.
DO GINÁSIO
Art. 46 – A utilização do ginásio será preferencialmente dos associados e seus dependentes, e será feita compatibilizando-se lazer com jogos e treinos das equipes e seleções do Clube;
Art. 47 – Nas competições esportivas será vedado o uso das demais dependências do Clube aos componentes das delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra AABB;
Art. 48 – Eventualmente poderá o Clube utilizar o ginásio para outras programações de seu interesse;
Art. 49 – A não ser em partidas oficiais ou amistosas com outras equipes a Associação não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis;
Art. 50 – O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuário inadequados.
DO PARQUE AQUÁTICO E DAS PISCINAS
Art. 51 – O exame médico é obrigatório e deverá ser renovado de conformidade com os preceitos da Secretária de Saúde do Estado e do Município de ARAGUAINA/TO.
Parágrafo Único – É irrecorrível a qualquer instância do Clube a decisão médica vedando o uso da piscina;
Art. 52 – Para o ingresso no parque aquático é obrigatória a utilização de trajes de banho, e/ou roupas adequadas à prática de natação, ou seja, sungas, biquínis e maiôs; a apresentação da carteira social, acompanhada de comprovante de exame médico.
- 1º – Excepcionalmente, poderá ser permitida a entrada na área da piscina de shorts nas seguintes condições:
- I) Se for confeccionado com material(tecido) de tactel, nylon; e
- II) O Tamanho do short não poderá cobrir o joelho nem o umbigo.
III) O Tamanho do short deverá ser no máximo até 5 dedos (mão fechada) antes do joelho (rótula), conforme a mão do usuário.
- 2º – É terminantemente proibido:
Camisas ou camisetas de qualquer tipo ou tecido, mesmo as próprias para banho
Bermudas de malha, jeans ou similares (permitido de tactel, nylon ou lycra);
Bermudas ou trajes de banho com zíperes, botões ou adereços de metal.
Traje de natação de cor branca e bermudões surfista
Art. 53 – Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de sua ficha não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infecto-contagiosa ou qualquer ferimento;
Art. 54 – A freqüência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer;
Art. 55 – Todo o usuário do parque aquático deverá passar pela ducha na entrada da piscina;
Art. 56 – É proibido no parque aquático:
I – empurrar ou carregar pessoas para atirá-las na água;
II – simular lutas;
III – praticar desportos fora de competições oficiais;
IV – usar sabonetes ou similares;
V – praticar atos contra a boa higiene;
VI – utilizar qualquer tipo de bóias;
VII – levar comidas ou bebidas, bem como utilização de copos ou garrafas de vidro.
DA SAUNA
Art. 57 – O Clube poderá instituir taxas para que os associados e os seus dependentes usem a sauna, visando cobrir as despesas necessárias ao seu funcionamento;
Parágrafo único – O convidado pagará o valor definido pelo Conselho de Administração.
Art. 58 – Por medida de precaução, os freqüentadores deverão observar as recomendações médicas afixadas no local;
Art. 59 – É proibido o uso da sauna por menores de 14 (quatorze) anos de idade, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis.
DO TENIS DE CAMPO
Art. 60 – O usuário é obrigado a vestir uniforme adequado e em perfeito asseio, tanto na quadra como no paredão, obedecida a regulamentação pertinente;
Art. 61 – A utilização da quadra depende de prévia inscrição do interessado;
- 1º- para inscrição o associado deverá estar presente, munido de sua carteira social;
- 2º – o período de utilização será de uma hora, podendo ser prorrogado, desde que não exista candidato para ocupar a quadra.
Parágrafo único: Deverá também ser observado as regras aprovadas coletivamentepela Vice Presidência de Esportes, Diretor de Esportes e atletas da categoria.
DA BIBLIOTECA
Art. 62 – A biblioteca da AABB destina-se à consulta e ao empréstimo de livros e outras publicações, aos associados e seus dependentes;
Art. 63 – A consulta ou leitura no recinto da biblioteca pode ser feita sem maiores formalidades, sendo livre o acesso dos usuários aos catálogos e estantes;
Art. 64 – Não é permitido o ingresso na biblioteca de quem esteja, mesmo se tratando de crianças, em trajes de banho;
Art. 65 – Não serão objetos de empréstimo domiciliar as obras raras e as de consultas, tais como mapas, dicionários, enciclopédias e outras;
Art. 66 – Para a retirada de qualquer publicação, torna-se necessário a inscrição de leitor, mediante a apresentação de sua carteira social;
Art. 67 – Cada leitor terá um cartão de identificação, numerado e intransferível, que permanecerá na biblioteca a fim de facilitar o controle das obras em seu poder;
Art. 68 – O leitor poderá retirar 02 (dois) livros e 02 (duas) revistas cada vez, pelo prazo de duas semanas;
Art. 69 – Findo o prazo normal do empréstimo, o leitor poderá renová-lo mediante consulta à biblioteca, por mais uma semana, caso a obra não esteja sendo procurada por outra pessoa;
Art. 70 – Quem atrasar a devolução das obras sob empréstimo, pagará uma multa de 1/20 (um vinte avos) do valor da mensalidade, por volume e dia corrido, incluindo-se os sábados, domingos e feriados;
Art. 71 – Em caso de dano ou extravio de obras emprestadas, o leitor se compromete a entregar à biblioteca um exemplar igual ou a indenizá-lo de acordo com o preço de mercado vigente;
Art. 72 – As dívidas não liquidadas no prazo de 30 dias serão encaminhadas à secretaria para serem cobradas do associado ou dependente, juntamente com sua mensalidade;
Art. 73 – A impossibilidade do ressarcimento acima implicará no imediato cancelamento de sua inscrição e na pena de advertência, por escrito;
DA BOCHA
Art. 74 – A participação na modalidade estará restrita aos associados maiores de 14 (quatorze) anos completos, com calçados adequados que não prejudiquem o piso;
Art. 75 – Periodicamente a AABB, a critério da Vice-Presidência de Esportes, poderá promover torneios classificatórios, com o objetivo principal de atualização do ranking;
Art. 76 – Os torneios promovidos na AABB serão regidos pelas regras da Federação Brasileira Bochófila.
DO CAMPO DE FUTEBOL
Art. 77. Para a prática do futebol a AABB disponibiliza o campo existente em sua sede, com as seguintes prioridades de uso:
I – seleções da AABB, em preparação para torneios programados;
II – seleções da AABB, para treinamento;
III – associados da AABB e seus dependentes, em dias e horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes;
IV – associados, dependentes e não associados, em dias e horários não ocupados, mediante pagamento de uma taxa fixada pelo Conselho de Administração.
- 1.º – As seleções da AABB serão formadas apenas com jogadores associados ou dependentes, que tiverem fazendo parte do quadro social, e em dias com suas obrigações financeiras, observado o regulamento específico da competição.
- 2.º – No caso do inciso III deste artigo o associado ou dependente é livre para escolher o horário do jogo, salvo quando a programação estabelecer idade mínima ou máxima.
Art. 78. A programação dos jogos de campeonatos, torneios e dos treinos preparatórios é de responsabilidade do Departamento de Esportes, a qual deverá ser divulgada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 79. Os jogos serão praticados em conformidade com as regras oficiais estabelecidas pela FENABB e/ou da FEDERAÇÃO do esporte correspondente, que poderão ser alteradas para se adaptarem às realidades específicas de categoria ou grupo praticante do esporte, conforme determinado por um Conselho Técnico e Disciplinar.
- 1.º – O Conselho Técnico e Disciplinar, presidido pelo Vice-Presidente Desportivo, será formado por quatro associados, com seus respectivos suplentes, em dia com suas obrigações com a AABB, todos assíduos praticantes da modalidade esportiva, eleitos no primeiro sábado do mês de abril de cada ano, que terá as seguintes atribuições:
I – Proceder as alterações nas regras do futebol sete, adaptando-as às situações específicas das diversas categorias de praticantes;
II – Decidir sobre caso de indisciplina em campo, relatado por jogador e mais duas testemunhas no mínimo;
III – Decidir sobre conduta antiesportiva ou anti-social, dentro do campo ou nas suas áreas contíguas, relatadas por árbitro ou duas testemunhas oculares no mínimo;
IV – Propor, ao Conselho Disciplinar, para cada caso de indisciplina, conduta antiesportiva e conduta anti-social, a aplicação da penalidade cabível.
- 2.º – São consideradas condutas antiesportiva ou anti-sociais:
I – Desistir de jogar;
II – Abandonar o jogo, estando em condições físicas normais, desfalcando a equipe;
III – Não aceitar revezamento na posição de goleiro, quando a equipe não tiver jogador para a posição;
IV – Dizer palavrões e/ou fazer gestos ofensivos;
V – Rebelar-se contra a decisão da maioria dos jogadores, democraticamente tomada, resultando com isso a não realização de uma partida de futebol ou a sua paralisação;
VI – Não ficar disponível para jogo em outro horário, quando preterido em sorteio no qual tenha sido inscrito, salvo quando houver no mínimo oito jogadores para um próximo jogo;
VII – Envolver-se em briga corporal;
VIII – Envolver-se em discussão da qual tenha surgido desavença irreconciliável entre os envolvidos;
IX – Praticar ato ou ofensa de que resulte abandono de associado da AABB.
- 3.º – Na proposição da pena, o companheirismo e a boa educação esportiva serão considerados como fatores atenuantes. Reiteradas expulsões de jogos ou condutas antiesportivas e sociais, serão consideradas como fatores agravantes.
DO CAMPING
Da Habilitação;
Art. 80 – O Conselho de Administração determinará, até a implantação definitiva do Plano Diretor, a localização dos boxes para barracas, trailers e motor-homes.
Art. 81 – Todos os associados quites com as obrigações perante a Associação poderão se habilitar para o uso dos boxes para a colocação de barracas, traillers ou motor-homes.
Art. 82 – As pessoas em débito com a Associação ou que tenham lesado, de qualquer forma, a Entidade não estão autorizadas a freqüentar as dependências do Camping, mesmo que estejam acompanhadas de associados em dia com suas inerentes obrigações.
Art. 83 – Só poderá se habilitar a inscrição do boxe para trailers ou motor-home, o associado que apresentar o certificado de propriedade ou contrato de locação do veículo.
Art. 84 – Para concorrer às opções de ocupação, o associado titular deverá assinar um Termo de Responsabilidade para o Box e o período pleiteado efetuando o pagamento no ato da assinatura.
Da Ocupação e Uso
Art. 85 – O critério de cessão de espaços será feito por inscrição, obedecendo as seguintes opções:
I – Anual;
II – Mensal;
III – Diária.
Parágrafo único – A opção anual é exclusiva para proprietários de trailers ou Moto-home.
Art. 86 – As inscrições para a utilização do Camping na temporada terá início no dia definido pelo Conselho de Administração, divulgado antecipadamente aos associados.
- 1.º – No caso dos trailers a preferência de ocupação será dada ao associado que já vem ocupando e pagando o boxe anualmente.
- 2.º – No período de alta temporada, definido pelo Conselho de Administração, a cobrança das mensalidades dos traillistas, que mantém seus equipamentos no camping durante os meses de baixa temporada será suspensa. O valor a ser cobrado seguirá o padrão estabelecido pelo Conselho de Administração para todos os associados.
- 3.º – As inscrições serão feitas até o limite do número de boxes disponíveis.
Art. 87 – A inscrição para o uso mensal ou diário será feita na portaria do Camping por pessoa designada pelo Conselho de Administração.
Art. 88 – Serão demarcados os boxes, a fim de que cada campista possa escolher o local de fixação de sua estrutura, na ocasião do dia predeterminado.
Art. 89 – Somente será permitida a instalação de barracas, trailers ou motor-homes, nos locais designados para esse fim, não podendo o Box ser utilizado com improvisações que desfigure o uso e o bom aspecto do Camping.
Art. 90 – A colocação de sobre-lona ou cobertura nos trailers e barracas será permitida desde que utilizadas cores previamente autorizadas pelo CA e que não ultrapassem os limites de cada Box.
Art. 91 – Em cada Box poderão ser instaladas até 2 (duas) barracas desde que não ultrapassem os limites do mesmo.
Parágrafo Único – A instalação de barracas, trailers e moto-homes poderão ocorrer diariamente até às 20h.
Art. 92 – O associado e/ou convidado inscrito para um período de 30 dias poderá renovar a inscrição para um novo período e assim sucessivamente, desde que o n. de inscritos não ultrapasse o n. de vagas disponíveis.
Art. 93 – Somente será permitido o uso de fios elétricos de cabos com bitola e isolamentos compatíveis com a sua utilização, de acordo com as especificações técnicas indicadas pelos responsáveis pelo Camping.
Art. 94 – Será permitido o pernoite de menores com idade entre 16 e 18 anos incompleta, quando desacompanhados dos pais ou responsáveis, somente com a autorização por escrito destes. Os menores de 16 anos só poderão pernoitar em companhia dos pais, responsável ou associado titular autorizado pelos pais e ou responsáveis com anuência do responsável pelo Camping.
Art. 95 – O Box utilizado pelo associado deverá ser mantido limpo pelo próprio campista e o lixo deverá ser depositado nos locais apropriados.
Do Acesso
Art. 96 – Os associados que desejarem convidar pessoas para visitar ou pernoitar no camping, deverão adquirir os respectivos convites na secretaria da Sede Social ou na portaria do Camping, mediante apresentação da carteira social e preenchimento do registro de acesso.
Art. 97 – O ingresso no camping pela portaria poderá ser feito a qualquer momento, respeitadas as normas de silêncio. A entrada pela praia respeitará o horário fixado pela administração do Camping. Ambas mediante a apresentação da carteira social ou identificação instituída para tal fim.
Parágrafo Único – Os associados não campistas em trânsito pela praia poderão acessar as dependências do Camping, via praia, se devidamente identificados por um associado campista presente e sob sua responsabilidade.
Art. 98 – A entrada de convidados somente será permitida pela portaria principal, mediante apresentação de documentação e efetuado o pagamento estipulado pelo Conselho de Administração.
- 1.º – Somente os associados titulares, sob sua inteira responsabilidade, poderão autorizar a entrada de convidados nas dependências do camping, mediante as taxas estipuladas.
- 2.º – O associado que autorizar a entrada de convidado(s) assumirá toda e qualquer responsabilidade sobre este (s), ficando sujeito às penalidades cabíveis, previstas no Estatuto da Associação.
Art. 99 – Não é permitida a entrada e permanência de animais domésticos, exceção feita, somente, para pássaros canoros.
Do Estacionamento
Art. 100 – Durante a temporada não será permitido o estacionamento de veículos fora dos locais apropriados. As exceções serão autorizadas pela administração do Camping com identificação específica do local.
Parágrafo Único – O fato de estar acampado não faculta ao associado direito de exclusividade no uso do estacionamento.
Art. 101 – A AABB não se responsabilizará por danos ou furtos nas barracas e nos veículos e trailers estacionados em qualquer local na área do Camping.
Das Mensalidades e Diárias
Artigo 102 – O valor das diárias, será fixado anualmente pelo Conselho de Administração antes do início de cada temporada, conforme os equipamentos a discriminados a seguir:
I – Barraca Pequena;
II – Barraca Média;
III – Barraca Grande;
IV – Trailer (Rodado Simples);
V – Trailer (Rodado Duplo);
VI – Moto-Home.
- 1.º – Os equipamentos que possuírem aparelho de ar-condicionado em perfeito estado de funcionamento terão um acréscimo em suas diárias estabelecido pelo Conselho de Administração.
- 2.º – A reserva efetuada pelo associado titular terá como referência o número de dependentes registrado conforme cadastramento existente na AABB. O associado que pernoitar no camping como convidado de outro associado pagará uma taxa correspondente a ser definida pelo Conselho de Administração na ocasião.
- 3.º – O convidado, não associado, que pernoitar nas instalações do camping pagará por cada noite uma taxa a ser fixada antes do início da temporada pelo Conselho de Administração.
- 4.º – A taxa de freqüência do camping para convidados (não associados) na temporada será fixada pelo Conselho de Administração.
- 5.º – A ausência do associado e seus dependentes das instalações do camping, por qualquer que seja o motivo, não lhe dará direito à isenção das diárias. A suspensão do pagamento dar-se-á somente quando da retirada dos equipamentos da área de camping.
Art. 103 – O associado de outra AABB poderá acampar nas dependências do camping, porém, o valor das diárias a ser pago será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) do valor devido pelo associado local.
Art. 104 – O não associado (convidado) poderá, excepcionalmente, instalar seus equipamentos nas dependências do camping, desde que seja indicado por um associado titular, em dia com as suas obrigações perante a Associação, e pague as taxas estipuladas para associados com acréscimo de 100% (cem por cento).
Da Disciplina
Art. 105 – A observância das normas de instalação e permanência dos trailers, barracas e motor-homes serão fiscalizadas por seu responsável -pessoa designada pelo Conselho de Administração.
Art. 106 – O associado que forçar a entrada sem a devida identificação na portaria social incorrerá em grave falta, sendo-lhe impostas as penalidades previstas no Estatuto.
Art. 107 – Todos os campistas terão acesso ao livro de ocorrências, que ficará na recepção para reivindicações e sugestões.
Art. 108 – No período considerado “temporada” o Conselho de Administração, criará um Conselho Disciplinar Provisório, constituído por 3 membros, para apreciar e julgar as infrações cometidas exclusivamente nas dependências do camping .
Art. 109 – Nos casos de infração a qualquer dispositivo deste regulamento ficará, o associado, sujeito às sanções disciplinares sugeridas pelo Conselho Disciplinar Provisório e aplicadas pelo Conselho de Administração, conforme determinação Estatutária.
Art. 110 – O administrador do Camping ou a pessoa autorizada por este, reserva-se o direito de vistoriar as instalações das barracas, trailers e moto-home sempre que for necessário.
Condições Gerais
Art. 111 – O horário compreendido entre as 24h e 7h horas será considerado período de silêncio. As sextas-feiras e aos sábados poderá haver uma tolerância nesses horários até, no máximo, às 2,30 h em lugar previamente determinado.
Art. 112 – Fica terminantemente proibido o porte de arma de fogo bem como o uso de armas e aparelhos de apreensão de aves e outros animais. São vedados, também, a extração de plantas, árvores e quaisquer outros elementos naturais existentes na área do Camping.
Art. 113 – O consumo de água e energia elétrica deverá ser o mais parcimonioso possível por parte dos campistas, tendo em vista o alto custo e os problemas de fornecimento que se agravam no período de veraneio.
Art. 114 – É proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e a comercialização de produtos, nas instalações do camping, por pessoas não autorizadas pela Diretoria.
Art. 115 – A utilização da quadra de esportes obedecerá as programações estabelecidas pela Diretoria de Esportes ou a Administração do Camping.
Art. 116 – O uso do telefone do Camping é restrito para assuntos da Associação.
Art. 117 – Não é permitida a limpeza de peixes ou quaisquer frutos do mar nas pias e nos tanques, ao lado dos banheiros, bem como dentro do bar/churrasqueiras. Tal limpeza deverá ser feita no local indicado para este fim. A propósito, após cada limpeza, o usuário deverá deixar o local devidamente asseado, recolhendo os restos em sacolas plásticas, depositando-as, rigorosamente acondicionadas, nas lixeiras.
Art. 118– É vedado a qualquer associado, durante o horário de expediente do funcionário da Associação, a utilização dos serviços deste para prestação de serviços de ordem particular.
Art. 119 – Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Administração do Camping em conjunto com o Conselho Disciplinar Provisório.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 120 – Os atletas, associados e dependentes são responsáveis pelos materiais que lhes for entregue para jogos, treino ou lazer obrigando-se a indenizar a Associação no caso de dano ou extravio.
Art. 121 – Os associados efetivos, a qualquer momento, poderão solicitar, por escrito ao Conselho de Administração, informações sobre os registros financeiros e administrativos da Associação.
Art. 122 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Conselho de Administração, ouvido o Conselho Deliberativo.
Art. 123 – Este Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Conselho Deliberativo especialmente convocado para tal fim.
Art. 124 – Os regulamentos que vierem a ser aprovados para disciplinar modalidades não previstas neste Regimento dele passarão a fazer parte integrante sob a forma de anexos.
Art. 125 – Este Regimento, aprovado na reunião do dia 15/02/2017 do Conselho Deliberativo, e entra em vigor nesta data.
CÓDIGO DE ÉTICA
E
DISCIPLINA
DA
AABB
ARAGUAINA (TO)
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL ARAGUAINA(TO)
CÓDIGO DE ÉTICA
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 ° Este Código de Ética tem por finalidade:
- Traçar orientações relacionadas à ética profissional para público alvo;
- Estabelecer as condições básicas a serem adotadas pela AABB, de forma a manter suas atividades ancoradas nos padrões técnicos, morais e éticos reconhecidos pela sociedade;
- Prevenir situações que possam suscitar conflitos entre os interesses institucionais da Associação e pessoais do conselheiro/funcionário;
- Resguardar a imagem institucional da AABB, do CESABB, da FENABB e do Banco do Brasil;
- Disseminar os princípios éticos e normas de conduta a serem seguidos por esta Associação.
CAPÍTULO II – DA ABRANGÊNCIA
Art. 2° Este Código de Ética será adotado e seguido por todos os conselheiros e funcionários da AABB, que nele fundamentarão sua conduta com a Associação, a sociedade, os parceiros e outras instituições.
CAPÍTULO III – DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
Art. 3° Para preservar a integridade da Associação e permitir seu normal funcionamento, é exigida, de todos os seus integrantes, a observância dos princípios éticos consagrados pela sociedade.
- Legalidade
- Eficiência
- Probidade Administrativa
- Urbanidade
- Transparência
- Moralidade
- Eficácia
- Honestidade
- Lealdade
- Colaboração
Art. 4° A desobediência a esses princípios constituirá motivo de exame
por parte da Comissão de Ética, sujeitando-se o infrator às penalidades
previstas no Art. 20 deste código.
Art. 5° A AABB ARAGUAINA (TO) :
- defende a dignidade profissional, quer seja por remuneração condigna,
por respeito à legislação vigente e condições de trabalho compatíveis; - tem plena consciência do relevante papel que lhe cabe para o
desenvolvimento e fortalecimento do sistema AABB, bem como de seus deveres para com a FENABB, o conglomerado Banco do Brasil e a comunidade;
- não pratica, de forma deliberada qualquer ato que possa ser contrário ao
interesse público ou ainda, causar prejuízo ou constituir deslealdade, a
outrem;
- atua em consonância com os princípios constantes da Declaração Universal dos Direitos Humanos e Políticas Públicas referentes à equidade de gênero e pessoas com deficiência;
- mantém a confidencialidade de todas as informações sigilosas de seus
parceiros às quais tiver acesso em decorrência de suas atividades; - utiliza, para o desempenho de suas funções, exclusivamente programas
originais de computador;
- adota medidas de orientação e prevenção, objetivando que seus
integrantes também respeitem as leis de proteção dos direitos autorais e
de propriedade intelectual vigentes, além de empenhar-se na divulgação
da cultura de software original e no combate à cópia irregular; - adota, ainda, medidas que orientam seus integrantes no respeito às leis
de proteção ambiental.
CAPÍTULO IV- DO RELACIONAMENTO COM PARCEIROS
Art. 6° A AABB ARAGUAINA (TO) adota as cautelas recomendáveis à preservação do sigilo dos dados e das informações que recebe, trata, arquiva e só fará uso ou divulgará com autorização do autor.
Art. 7° Nos contratos com parceiros, esta Associação estabelece, de forma clara e precisa, os deveres, as obrigações, as responsabilidades e os direitos das partes.
CAPÍTULO V – DOS CONSELHEIROS E FUNCIONÁRIOS
Art. 8° O Conselho de Administração desta AABB é o responsável pela divulgação e pelo fiel cumprimento deste Código de Ética.
Art. 9° Na admissão, na orientação e no treinamento de seus funcionários, conselheiros e colaboradores, esta Associação cuida para que os princípios éticos aos quais ela se impõe sejam cumpridos por todos.
Art. 10. Os conselheiros e funcionários desta AABB conhecem e devem cumprir as normas deste Código de Ética e seu eventual desconhecimento não os eximirá das infrações porventura cometidas nem das penalidades correspondentes.
Art. 11. Os conselheiros e funcionários desta Associação devem manter sigilo sobre as informações a que tenham tido acesso no exercício de suas funções, bem como abster-se de repassá-las para entidades externas sem autorização do Conselho de Administração, inclusive após o término de seu vínculo de trabalho ou término de mandato.
CAPÍTULO VI – DOS DEVERES
Art. 12. No desempenho de suas funções institucionais, os dirigentes, os conselheiros e os funcionários da AABB ARAGUAINA (TO) devem:
- preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade pessoal e
profissional; - atuar com honestidade, veracidade, lealdade e boa-fé;
- manter comportamento social compatível com as exigências legais e
estatutárias, de sorte a preservar a dignidade da função exercida;
- manter sua reputação pessoal e profissional em constante vigilância;
- empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e
profissional; - zelar pela harmonia dos órgãos que compõem esta Associação, no âmbito de sua atuação, cumprir fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, o Código de Ética, Regulamentos e demais normas desta AABB;
- evitar concorrer, sob qualquer pretexto, para o exercício da discórdia entre os órgãos componentes desta Associação, ensejando o desprestígio ou o enfraquecimento da Instituição junto aos parceiros, entidades, FENABB, Banco do Brasil e sociedade;
- exercer, com absoluta fidelidade e zelo, as prerrogativas institucionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de procedimentos que contrariem ou comprometam os objetivos desta Associação;
- cumprir as decisões dos conselhos desta AABB;
- exercer sua função com propósitos harmonizados com os interesses da
AABB ARAGUAINA (TO) ; e - facilitar o exame, por quem de direito, de documento mantido em seu
CAPÍTULO VII – DAS VEDAÇÕES
Art. 13. E vedado aos Conselheiros e Funcionários:
- usar o cargo ou função, amizades, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outras pessoas;
- prejudicar deliberadamente a reputação das pessoas;
- ser conivente com erro ou infração à Lei, a este Código de Ética, ao Estatuto e demais Regulamentos e Normas desta Associação;
- utilizar artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
- permitir que perseguições, simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com colegas;
- pleitear, solicitar ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
- alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
- fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio ou de terceiros;
- apoiar qualquer instituição ou pessoa que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
- exercer atividade profissional antiética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso;
- fazer divulgação ou manifestação externa, sem autorização, de posições assumidas junto aos conselhos desta Associação;
- permitir que interesses pessoais conflitem com os interesses institucionais desta AABB;
- retirar do âmbito desta Associação, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento ou bem pertencente ao patrimônio da AABB ARAGUAINA (TO);
- utilizar o nome ou a logomarca desta AABBem benefício próprio;
- ter conduta que possam caracterizar assédio de qualquer natureza;
- interferir, indevidamente, nas funções que não digam respeito a suas atribuições, a menos que em assuntos previstos neste Código, no Regimento Interno ou no Estatuto;
- usar indevidamente informações existentes no âmbito desta Associação em benefício próprio ou de terceiros;
- violar correspondência dirigida a membros de outros órgãos da Associação;
- divulgar qualquer documento interno cujo efeito possa ser lesivo ao sistema AABB, aos parceiros e ao Banco do Brasil.
CAPÍTULO VIII – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 14. O Conselho de Administração constitui-se no foro de primeira instância para a apreciação de eventuais infrações a este Código de Ética.
Art. 15. A pessoa que infringir o presente Código de Ética ficará sujeita a penalidades crescentes, em função da gravidade observada, podendo resultar até na eliminação dos quadros da AABB, conforme previsto no Capítulo VI do Estatuto.
Art. 16. Para graduação das penalidades e consequente imposição de penas, consideram-se:
- a gravidade da infração;
- as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;
- o dano causado e suas consequências;
- os antecedentes do infrator.
Art. 17. Na aplicação das sanções disciplinares, serão consideradas agravantes as seguintes ocorrências:
- reincidência;
- prática com dolo;
- qualquer forma de obstrução do processo;
- falso testemunho ou perjúrio;
- cometimento da infração com violação do dever inerente ao cargo ou à função;
- imputação a terceiro de boa-fé da culpa pelo ocorrido.
Art. 18. Na aplicação das sanções disciplinares, serão consideradas atenuantes as seguintes circunstâncias:
- ausência de punição disciplinar anterior;
- falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;
- contribuição para a elucidação do fato.
Art. 19. O caráter das infrações éticas classificar-se-á conforme a seguinte
graduação:
- leve;
- média;
- grave;
- gravíssima.
Art. 20. As penalidades aplicáveis em razão de infração às disposições deste Código de Ética são:
- advertência: sempre por escrito, aplicável nos casos em que fique suficientemente comprovada a ausência de dolo ou má-fé;
- censura: anotação registrada na ficha funcional do funcionário. No caso de conselheiro da ativa, enviar a informação ao Banco do Brasil propondo o registro da anotação no cadastro funcional do conselheiro.
- suspensão: consiste no afastamento temporário, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, interrompendo-se o exercício dos direitos e das prerrogativas do envolvido;
- exclusão dos quadros desta AABB: a aplicação desta pena deverá ser feita pelo presidente do Conselho de Administração, após a devida notificação para saldar o valor do seu débito.
- eliminação dos quadros desta Associação: a aplicação desta pena deverá ser feita pelo Conselho de Administração, após ratificação do enquadramento do associação nas situações prevista no Capítulo VI do Estatuto.
Art. 21. A reincidência, em qualquer das graduações previstas nos incisos I, II ou IIIdo Art. 19, determinará o enquadramento na graduação imediatamente superior.
Art. 22. As penalidades previstas no Art. 20, Incisos I, II, III e IV serão aplicadas pelo Presidente do Conselho de Administração, depois da manifestação da Comissão de Ética, ficando sob a responsabilidade do Conselho de Administração a aplicação da penalidade prevista no Inciso V.
Art. 23. Ao infrator, será assegurado amplo direito de defesa em todas as etapas do julgamento, podendo recorrer, ao Conselho Deliberativo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos depois de formalizada a punição pelo Conselho de Administração.
Art. 24. A Comissão de Ética não poderá, na apuração de fatos submetidos ao seu exame, eximir-se de se pronunciar, sob a alegação de falta de previsão neste Código da ocorrência a ser apurada, devendo recorrer à analogia e ter presentes os princípios éticos e morais consagrados pela sociedade.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 26. Este Código de Ética poderá ser alterado por deliberação do Conselho Deliberativo ou pela Assembleia Geral, sobre proposta apresentada pelo Conselho de Administração.
Art. 27. AABB ARAGUAINA (TO) como polo irradiador de comportamento das pessoas dentro e fora do ambiente de trabalho, manterá uma postura de defesa intransigente de um comportamento ético, mantendo os princípios definidos neste Código constantemente alimentados, avaliados, difundidos, vivos e efetivamente praticados no dia a dia.
Art. 28. Como não pode haver diferença entre o que se prega no ambiente da AABB ARAGUAINA (TO)e o que se pratica fora dela, este Código deverá ser objeto de estudo e aprimoramento constante por parte dos integrantes da Associação, até porque deve refletir os valores e as crenças institucionais.
Art. 29. É evidente, portanto, que o Código de Ética da AABB ARAGUAINA (TO)explicita o comprometimento da alta direção com os 4 (quatro) pilares, básicos da governança corporativa: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.
Art. 30. A administração, os conselheiros e os funcionários desta AABBdevem contribuir e empenhar-se pela perenidade da Instituição, o que inclui a função social, a defesa do meio ambiente e de princípios de conduta que se sustentem ao longo do tempo compatíveis com os princípios da sustentabilidade.
Art. 31. A adoção do Código de Ética ou de conduta da Instituição pode e deve servir como proteção contra a interferência externa na Associação, resguardando-a da imposição de restrições.
Art. 32. Este Código de Ética entrará em vigor depois de aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 33. O Conselho de Administração dará conhecimento deste Código de Ética a todos os conselheiros e funcionários da AABB ARAGUAINA (TO), além de disponibilizá-lo nas mídias disponíveis.
Conselho de Administração da AABB ARAGUAINA(TO)
Araguaina(TO),15 de fevereiro de 2017.